159355
PT
Portaria n.º 59/75
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 59/75 1975-01-31
Portaria n.º 59/75
de 31 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 38/75, que o n.º 14.º da Portaria n.º 24263, de 3 de Setembro de 1969, passe a ter a seguinte redacção
14.º Concluído o ano de estágio, os respectivos orientadores devem reunir-se para decidir se os estagiários têm aproveitamento que justifique a sua admissão ao exame final ou a uma avaliação final de conhecimentos.
Ministério da Educação e Cultura, 18 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Educação e Cultura, Manuel Rodrigues de Carvalho.