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159355 PT

Portaria n.º 59/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 59/75 1975-01-31

Portaria n.º 59/75

de 31 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 38/75, que o n.º 14.º da Portaria n.º 24263, de 3 de Setembro de 1969, passe a ter a seguinte redacção

14.º Concluído o ano de estágio, os respectivos orientadores devem reunir-se para decidir se os estagiários têm aproveitamento que justifique a sua admissão ao exame final ou a uma avaliação final de conhecimentos.

Ministério da Educação e Cultura, 18 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Educação e Cultura, Manuel Rodrigues de Carvalho.

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