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Decreto-Lei n.º 32/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 32/75 1975-01-28

Decreto-Lei n.º 32/75

de 28 de Janeiro

Considerando que os quadros orgânicos aprovados para o pessoal do Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas são, respectivamente, de 12 de Agosto de 1953, para o pessoal civil, e de 29 de Junho de 1962, para o pessoal militar, e, como tal, não satisfazendo já às suas necessidades, que muito têm aumentado nos últimos anos;

Atendendo a que a construção de um novo bloco hospitalar e a criação de novos serviços vêm tornar as referidas necessidades ainda maiores;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 32/75 1975-01-28

O quadro orgânico do pessoal militar e civil para o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas é o constante do mapa anexo a este diploma.

Decreto-Lei 32/75 1975-01-28

Ficam sem efeito os quadros constantes do Decreto-Lei n.º 39312, de 12 de Agosto de 1953, para o pessoal civil, e da Portaria n.º 19249, de 29 de Junho de 1962, para o pessoal militar.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 32/75

Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas

(ver documento original)

O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Ministro da Defesa Nacional, Victor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

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