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Rectificação

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Rectificação 1975-01-28

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Secretaria de Estado do Orçamento, o Decreto-Lei n.º 756/74 e listas anexas, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 22.º do Código do Imposto de Transacções, onde se lê

Rectificação 1975-01-28

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Gin, genebra, aquavit, vodka, outras aguardentes não incluídas na alínea a) ...

...

§ 1.º As mercadorias importadas ...

deve ler-se

Rectificação 1975-01-28

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Gin, genebra, aquavit, vodka, whisky, outras aguardentes não incluídas ...

...

§ 1.º Às mercadorias importadas ...

Nas listas anexas, onde se lê

LISTA A

...

30. ...

...

f) ...

...

2) Doces, geleias, compostas, purés ...

deve ler-se

LISTA A

...

30. ...

...

f) ...

...

2) Doces, geleias, compotas, purés ...

Onde se lê

LISTA B

...

10. ...

a) ...

...

11) Cestos de arame bourriches,

...

13. ...

...

c) Extractos concentrados e compostos para a preparação ou farico de bebidas alcoólicas;

...

19. ...

... os acessorios comuns à maior parte dos jogos, tais como dados, fichas a indicadores de tempo; ...

...

24. Metais preciosos, salvo a prata e suas ligas.

deve ler-se

LISTA B

...

10. ...

a) ...

...

11) Cestos de arame (bourriches);

...

13. ...

...

c) Extractos concentrados e compostos para a preparação ou fabrico de bebidas alcoólicas;

...

19. ...

... os acessórios comuns à maior parte dos jogos, tais como dados, fichas e indicadores de tempo; ...

...

24. Metais preciosos, salvo a prata, e suas ligas.

Onde se lê

LISTA C...

6. ...

...

c) ...

Exceptuam-se desta verba os seguintes produtos

1) ...

O referido preço não poderá exceder 18$00 por litro quando em recipientes de capacidade não superior a 1 l, nem 15$00 por litro quando contidos em recipientes de capacidade superior a 1 l, mas não excedente a 5,3 l;

deve ler-se

LISTA C

...

6. ...

...

c) ...

Exceptuam-se desta verba os seguintes produtos

1) ...

O referido preço não poderá exceder 18$00 por litro quando em recipientes de capacidade não superior a 1 litro, nem 15$00 por litro quando contidos em recipientes de capacidade superior a 1 litro, mas não excedente a 5,3 litros;

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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