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Decreto do Presidente da República n.º 59-S/92

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Decreto do Presidente da República 59-S/92 1992-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 59-S/92

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

As penas residuais de prisão aplicadas a Sérgio António Mata da Silva, de 33 anos de idade, no processo n.º 2957/87 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra e no processo n.º 3494/90 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do mesmo Tribunal são reduzidas, por indulto, em 11 meses e 4 meses de prisão, respectivamente, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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