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Decreto do Presidente da República n.º 59-D/92

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Decreto do Presidente da República 59-D/92 1992-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 59-D/92

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Leopoldina Fernandes Lomba, de 76 anos de idade, no processo n.º 37/90 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Barcelos é reduzida, por indulto, em três anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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