Portaria n.º 30/75
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Portaria n.º 30/75
de 18 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada
1.º Estabelecer a seguinte lotação para a Fábrica Nacional de Cordoaria
Oficiais
Administração naval
Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra ... (ver nota a) 1
Capitão-de-mar-e-guerra ... (ver nota b) 1
Capitão-de-fragata ... 1
Capitães-tenentes ... 2
Primeiros-tenentes ... 2
Subtenente ou aspirante ... (ver nota c) 1
... 8
Médicos navais
Capitão-de-fragata ... 1
Engenheiros maquinistas navais
Capitão-de-fragata ... 1
Subtenente ou aspirante ... (ver nota c) 1
... 2
Serviço geral
Primeiros-tenentes ... (ver nota d) 2
Especialistas
Subtenentes ou aspirantes ... (ver nota c) (ver nota e) 2
... 15
Sargentos e praças
Artilheiros
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... (ver nota f) 4
Cabos ... 4
... 8
Condutores de máquinas
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Electricistas
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
... 3
Enfermeiros
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 3
Abastecimento
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... (ver nota g) 6
Cabos ... 6
... 12
Fuzileiros
Marinheiros ... (ver nota h) 3
Taifa
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Cabos despenseiros ... 3
Cabos cozinheiros ... 4
... 8
Qualquer classe
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
... 40
(nota a) Exerce as funções de director.
(nota b) Exerce as funções de subdirector.
(nota c) Da reserva naval.
(nota d) Sendo um oriundo da classe ACM e outro oriundo da classe L.
(nota e) Sendo um do ramo de engenharia química e outro do ramo de engenharia têxtil.
(nota f) Um pode ser da reserva da Armada.
(nota g) Dois podem ser da reserva da Armada.
(nota h) Devem ter o curso de especialização em condutor de automóveis.
2.º Revogar a Portaria n.º 83/71, de 12 de Fevereiro.
Estado-Maior da Armada, 30 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.