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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-01-22

Despacho

Para fins de aplicação do preceito contido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro, estabelece-se que aquela disposição legal deve ser entendida de forma a abranger, apenas, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que lá se encontrem pelo facto de estarem ao serviço do Estado e para lá foram por essa razão, estando, portanto, excluídos do alcance da dita norma os indivíduos que saíram de Portugal por outras razões que não o serviço do Estado e, posteriormente, já no estrangeiro, passaram a exercer funções em organismos do Estado.

Publique-se e cumpra-se.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

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