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Resolução da Assembleia da República n.º 71/2021

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Resolução da Assembleia da República 71/2021 2021-03-05

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que implemente medidas para a monitorização, despoluição e valorização do rio Ferreira e seus afluentes.

Recomenda ao Governo que implemente medidas para a monitorização, despoluição e valorização do rio Ferreira e seus afluentes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Relativamente à estação de tratamento de águas residuais (ETAR) da Arreigada, na freguesia de Lordelo, em Paços de Ferreira, assegure

a) As condições necessárias para que entre em pleno funcionamento no mais curto espaço de tempo possível;

b) O estudo de soluções alternativas para que, em situações de avaria e de funcionamento deficiente da ETAR, não ocorram mais descargas de efluentes sem tratamento secundário e terciário, comprometendo o ambiente, a qualidade de vida e a própria saúde pública;

c) O encaminhamento das águas tratadas na ETAR para jusante da praia fluvial e parque de lazer situados na cidade de Lordelo, de forma a garantir a necessária qualidade da água daquele espaço de fruição pública;

d) A implementação de um sistema de monitorização da qualidade da água, tal como previsto no Orçamento do Estado para 2021, a jusante do local de descarga pela ETAR.

2 - Identifique e georreferencie os troços mais problemáticos de poluição na bacia do rio Ferreira e reveja as licenças ambientais atribuídas para a rejeição de águas no domínio público hídrico.

3 - Proceda a análises regulares da qualidade da água do rio Ferreira e realize com mais frequência ações de monitorização e fiscalização na sua bacia hidrográfica, de forma a evitar descargas ilegais de águas residuais.

4 - Implemente as ações devidas e necessárias à despoluição do rio Ferreira, designadamente um plano de gestão específico que preveja a despoluição e a fiscalização de descargas em todo o rio, elaborado e operacionalizado pelas entidades competentes em articulação com todos os municípios afetados.

5 - Disponibilize com urgência dotação orçamental suficiente do Fundo Ambiental para proceder à remoção dos resíduos descarregados, com autorização da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), pela referida ETAR no rio Ferreira e depositados na zona do Espaço de Lazer de Moinhos.

6 - Promova, em conjunto com os municípios atravessados por este rio, a preservação e reabilitação do património natural, histórico, arqueológico e cultural existente junto dos cursos de água, no seu leito, margens e vales, requalificando-os, de forma a restabelecer a fauna e flora perdidas devido às descargas poluentes ocorridas.

7 - Constitua uma comissão de acompanhamento para a despoluição do rio Ferreira que integre entidades públicas com responsabilidade no âmbito da manutenção da qualidade da água dos rios, como a APA, I. P., os municípios e as freguesias afetados, bem como os movimentos de cidadãos que se têm mobilizado para reivindicar a despoluição deste rio.

8 - Apoie a contratação do número adequado de guarda-rios para fazer face à necessidade de fiscalização dos cursos e massas de água da região hidrográfica do Douro.

Aprovada em 11 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114021872

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