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Decreto-Lei n.º 16/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 16/75 1975-01-17

Decreto-Lei n.º 16/75

de 17 de Janeiro

Considerando a necessidade de actualizar o disposto no Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, face à publicação do Decreto n.º 275/74, de 24 de Julho, que criou o Comando do Corpo de Fuzileiros.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 16/75 1975-01-17

O segundo dos grupos de gratificações enunciados no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

Comandantes territoriais independentes, de zonas aéreas, de defesas marítimas territoriais, da Base Naval de Lisboa, do Comando do Corpo de Fuzileiros e comandante da instrução da Força Aérea ... 1500$00

Decreto-Lei 16/75 1975-01-17

Este diploma tem efeito a partir de 1 de Agosto de 1974.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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