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Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/92

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Resolução do Conselho de Ministros 9/92 1992-02-22

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/92

O grande desafio que vem sendo posto à modernização da Administração Pública é sem dúvida tornar os serviços públicos com maior capacidade de resposta às solicitações dos cidadãos.

É nesta óptica que o Programa do Governo, na área da modernização da Administração Pública, refere que «[...] Administração e a sociedade não se opõem. O desenvolvimento económico e social e o resultado global da economia são em grande parte determinados pela forma harmoniosa como trabalham e interagem, influenciando positivamente a qualidade de vida do País».

Associado ao objectivo primeiro da modernização administrativa - servir com qualidade - está um conceito de reforma gradual e selectiva da Administração Pública, suportado numa acção descentralizada e que valorize a participação dos agentes sociais e económicos, para que Administração e utentes criem territórios comuns com vantagens para todas as partes.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/87, de 26 de Janeiro, criou a Comissão de Empresas-Administração, no sentido de através de uma solução estruturada dar oportunidade conjunta à Administração e às empresas de apreciar, estudar e eliminar a origem das disfunções burocráticas que impendem sobre as empresas.

A Comissão de Empresas-Administração desenvolveu durante quatro anos uma actividade diversificada, com diversos tipos de iniciativas, designadamente

Elaboração, com base no levantamento junto dos diversos agentes económicos dos estrangulamentos burocráticos, do Programa Interministerial de Desburocratização aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/88, de 26 de Março, e apoio à criação da sua estrutura de execução e respectivo acompanhamento;

Apresentação ao Governo de propostas fundamentadas, visando a eliminação de constrangimentos burocráticos e a resolução por iniciativa dos seus membros, de diversas situações pontuais;

Elaboração de pareceres técnicos sobre importantes iniciativas legislativas com incidência na vida corrente das empresas;

Diálogo frequente com as associações empresariais e as próprias empresas, nomeadamente a nível sectorial, visando a inventariação e a remoção de forma participada de dificuldades burocráticas específicas.

Reconhecendo o trabalho produzido no âmbito de uma estrutura inovadora que reuniu sectores público e privado fortemente identificados por uma mesma finalidade, a Comissão de Empresas-Administração considerou que estão consolidadas as bases para o lançamento de novas e mais ambiciosas iniciativas que apelem ao maior envolvimento do sector empresarial na remoção dos constrangimentos burocráticos, ainda subsistentes, por forma a diminuir o deficit de competitividade que lhe é imputável.

É, pois, no quadro de reconhecimento de utilidade da existência de uma estrutura mobilizante dos esforços públicos e privados e da obra realizada que importa introduzir alterações que promovam a renovação do diálogo e agilizem a eficácia das acções comuns.

Deste modo, procede-se à reformulação da Comissão de Empresas-Administração por forma a dar continuidade à acção desenvolvida, a reforçar o seu suporte político, a mobilizar quer as estruturas representativas das empresas, quer os mais altos responsáveis administrativos e ainda a tornar mais operacional o funcionamento da Comissão.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

1 - É reestruturada a Comissão de Empresas-Administração adiante designada por Comissão, mantendo a missão de inventariar, estudar e propor soluções de simplificação administrativa nas relações das empresas com a Administração Pública.

2 - A Comissão é presidida pela Secretária de Estado da Modernização Administrativa e dela fazem parte

a) O director do Secretariado para a Modernização Administrativa, na qualidade de vice-presidente;

b) Individualidades de reconhecida experiência no domínio definido no n.º 1, a propor pelas seguintes organizações

Associação Industrial Portuense;

Associação Industrial Portuguesa;

Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

Confederação dos Agricultores de Portugal - CAP;

Confederação do Comércio Português;

Confederação da Indústria Portuguesa;

Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Portugal;

União dos Jovens Empresários de Portugal;

c) Os directores-gerais dos departamentos com relações mais frequentes com as empresas, designadamente os seguintes

Director-geral das Alfândegas;

Director-geral do Comércio Interno;

Director-geral das Contribuições e Impostos;

Director-geral da Indústria;

Director-geral do Ordenamento do Território;

Director-geral do Planeamento e Agricultura;

Director-geral dos Recursos Naturais;

Director-geral dos Registos e do Notariado;

Director-geral do Turismo;

Presidente do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento;

Presidente do Instituto do Comércio Externo de Portugal;

d) Personalidades de reconhecida competência nomeadas a título pessoal.

3 - O presidente da Comissão pode fazer-se substituir nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.

4 - As entidades referidas na alínea b) do n.º 2 devem enviar ao Secretariado para a Modernização Administrativa as propostas relativas aos membros da Comissão no prazo de 30 dias contados da data da publicação desta resolução.

5 - Os membros da Comissão são nomeados por despacho do Primeiro-Ministro.

6 - Podem ser convidados a participar nos trabalhos da Comissão outros dirigentes da Administração e outras entidades não referidas no número anterior, e em função da especialização requeridas pelas matérias a tratar.

7 - À Comissão incumbe, de modo geral, a proposta de simplificação administrativa nas relações das empresas com a Administração e, designadamente

a) Proceder à inventariação das práticas administrativas que dificultam as relações das empresas com a Administração, por sectores empresariais e áreas departamentais ou interdepartamentais da Administração Pública;

b) Seleccionar os problemas que possam ser equacionados e estudados no âmbito de um mesmo ministério e elaborar, harmonizar e propor medidas concretas de simplificação;

c) Manter diálogo permanente entre as empresas e a Administração Pública, no âmbito do objecto da Comissão;

d) Elaborar anualmente um plano de actividades e submeter ao Primeiro-Ministro o relatório de execução, dos quais será feita divulgação pública;

e) Dar parecer sobre os assuntos e projectos submetidos à sua apreciação pelo presidente.

8 - A Comissão reúne em plenário ou por secções, em função das matérias a tratar, sempre que convocada pelo presidente.

9 - No âmbito da Comissão em termos a definir em plenário pode ser constituído um núcleo executivo visando assegurar, mediante disponibilidade permanente dos seus membros, o suporte aos trabalhos em curso.

10 - Para exercício das suas funções as entidades públicas oficiais deverão prestar à Comissão toda a cooperação necessária, designadamente as informações e pareceres pedidos, e tomar parte nas reuniões para que forem solicitadas, bem como submeter aos respectivos membros do Governo as propostas que careçam da sua decisão.

11 - É proibida aos membros da Comissão a identificação da proveniência de informações suscitadas por empresas ou outras entidades privadas.

12 - O apoio ao funcionamento da Comissão é assegurado

a) Pelo Secretariado para a Modernização Administrativa, que secretariará a Comissão, desenvolverá estudos e projectos necessários e suportará os encargos relativos ao funcionamento dos trabalhos;

b) Pelas organizações ou entidades que procederam à indigitação dos respectivos membros, no que respeita ao seu trabalho individual.

13 - É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/87, de 26 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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