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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2002/A

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 4/2002/A 2002-05-21

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2002/A

Altera o artigo 5.º da Resolução n.º 6/2001/A, de 1 de Março

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores constitui pela Resolução n.º 6/2001/A, de 1 de Março, a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região.

A Comissão tem por missão a apresentação de um relatório ao plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que, a partir da análise do actual sistema eleitoral, permita a identificação das áreas de possível reforma bem como a identificação de eventuais soluções.

Considerando que a Comissão, após a decisão de uma metodologia de trabalho, procedeu à audição dos ex-presidentes da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, deputados à Assembleia da República, e encomendou pareceres científicos sobre o assunto supracitado;

Salientando-se que, para a boa e completa execução da sua missão, conforme determinado na supracitada resolução, a Comissão necessita de uma extensão do seu período de trabalho

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, a seguinte alteração ao artigo 5.º da Resolução n.º 6/2001/A

«Artigo 5.º

O relatório final será apresentado ao plenário no período legislativo de Junho de 2002.»

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Março de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.

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