Decreto Regulamentar Regional n.º 2/99/M
Statutory Text (3 Articles)
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/99/M
Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 1999
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/94/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil.
Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido considerada adequada
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte
É fixado em 86580$00, para valer no ano de 1999, o valor do metro quadrado padrão para efeitos de alvará na indústria de construção civil.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Janeiro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 5 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.