158582
PT
Decreto n.º 98-A/79
4 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (4 Articles)
Decreto 98-A/79 1979-09-11
Decreto n.º 98-A/79
de 11 de Setembro
O Presidente da República, precedendo parecer favorável do Conselho da Revolução, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea e), da Constituição, o seguinte
Decreto 98-A/79 1979-09-11
É dissolvida a Assembleia da República.
Decreto 98-A/79 1979-09-11
É fixado, de harmonia com o n.º 1 do artigo 175.º da Constituição, o dia 2 de Dezembro do corrente ano para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.
Decreto 98-A/79 1979-09-11
Nos termos conjugados dos artigos 174.º, n.º 3, e 299.º, n.os 1 e 2, da Constituição, caberá unicamente à Assembleia da República eleita completar a legislatura em curso.
Assinado em 11 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.