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Decreto n.º 98-A/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 98-A/79 1979-09-11

Decreto n.º 98-A/79

de 11 de Setembro

O Presidente da República, precedendo parecer favorável do Conselho da Revolução, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea e), da Constituição, o seguinte

Decreto 98-A/79 1979-09-11

É dissolvida a Assembleia da República.

Decreto 98-A/79 1979-09-11

É fixado, de harmonia com o n.º 1 do artigo 175.º da Constituição, o dia 2 de Dezembro do corrente ano para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.

Decreto 98-A/79 1979-09-11

Nos termos conjugados dos artigos 174.º, n.º 3, e 299.º, n.os 1 e 2, da Constituição, caberá unicamente à Assembleia da República eleita completar a legislatura em curso.

Assinado em 11 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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