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Decreto n.º 214/75

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 214/75 1975-04-24

Decreto n.º 214/75

de 24 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 214/75 1975-04-24

Os funcionários pertencentes aos quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar poderão ser designados para o exercício de cargos correspondentes nas missões diplomáticas e nos consulados.

Decreto 214/75 1975-04-24

No fim de dois anos de serviço efectivo, o conselho do Ministério apreciará as aptidões para o serviço diplomático reveladas pelos adidos de embaixada e proporá ao Ministro os que julgue aptos a ingressar naquele serviço e os que devem ser exonerados sem direito a indemnização. Após livre decisão do Ministro sobre a proposta, os julgados aptos a ingressar no serviço diplomático serão nomeados definitivamente com a categoria de terceiros-secretários de embaixada.

Decreto 214/75 1975-04-24

Aos funcionários destacadas para serviço no estrangeiro nas condições do artigo 100.º será abonada uma importância para despesas de residência, fixada para cada caso pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

§ 1.º Os referidos funcionários terão direito ao abono para despesas de viagem para si e para a sua família e para o transporte, seguro e embalagem de móveis e bagagens até 1 t. A título de abono de instalação ser-lhes-á abonado um ou dois duodécimos do vencimento e residência que lhes competir no lugar que vão ocupar, conforme forem solteiros ou casados.

§ 2.º Para efeitos do parágrafo anterior, consideram-se pessoas de família as indicadas no § 1.º do artigo 146.º do presente Regulamento e aplicáveis as equiparações fixadas no § 2.º do mesmo artigo.

Vasco dos Santos Gonçalves - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 14 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Decreto 214/75 1975-04-24

O artigo 52.º, o corpo do artigo 83.º e o artigo 102.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, passam a ter a redacção seguinte

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