Decreto n.º 112-A/81
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 112-A/81
de 2 de Setembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1483493 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
(ver documento original)
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes: ... Em contos
Capítulo 05 «Transferências», grupo 06 «Exterior», artigo 01 «Estrangeiro» ... 96
Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 10 «Diversos - Outros sectores», artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros: Serviços dos recursos e aproveitamentos hidráulicos» ... 7000
Capítulo 08 «Outras receitas correntes», artigo 05 «Comparticipação nas despesas da ADSE» ... 340000
Receitas de capital
Capítulo 10 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 03 «Serviços autónomos» ... 2000
Capítulo 15 «Contas de ordem»
Grupo 02 «Defesa Nacional: Estado-Maior-General das Forças Armadas», artigo 01 «Comissão dos Explosivos» ... 1000
Grupo 03 «Finanças e do Plano», artigo 02 «Instituto de Informática» ... 10000
Grupo 05 «Justiça», artigo 02 «Serviços Tutelares de Menores» ... 5000
Grupo 07 «Agricultura e Pescas»
Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 88080
Artigo 02 «Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária» ... 411750
Artigo 06 «Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola» ... 41114
Artigo 07 «Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal» ... 100000
Artigo 11 «Instituto Nacional de Veterinária» ... 5000
Grupo 13 «Transportes e Comunicações»
Artigo 02 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 450000
Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 22453
... 1483493
São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos
01 - Encargos Gerais da Nação
À rubrica descrita no cap. 04, div. 13, C. F. 7.02.0, C. E. 44.09, alínea E), é aposta a seguinte observação
(1) A autorizar segundo a regra do duplo cabimento, por ter compensação em receita.
17 - Ministério dos Transportes e Comunicações
À rubrica descrita no cap. 06, div. 01, C. F. 8.06.0., C. E. 48.00, é aposta a seguinte observação
(11) Desta dotação, 2000 contos têm compensação em receita proveniente da comparticipação do Serviço Central de Coordenação das Lotas e Vendagens.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - João António de Morais Leitão - António José Baptista Cardoso e Cunha - Luís Eduardo da Silva Barbosa - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 28 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.