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Portaria n.º 274/75

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Portaria 274/75 1975-04-23

Portaria n.º 274/75

de 23 de Abril

A Empresa Pública das Águas de Lisboa, EPAL, solicitou autorização para contrair um empréstimo de 250000000$00 na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a fim de financiar a execução das obras de abastecimento de água da cidade de Lisboa, e zona suburbana e de trajecto dos canais adutores.

Verificada a utilidade pública e a premente necessidade do empreendimento, o Governa autoriza, por este diploma, a realização do solicitado empréstimo.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553-A/74, de 30 de Outubro, atendendo ao que foi solicitado pela Empresa Pública das Águas de Lisboa, EPAL, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 250000000$00, pelo prazo de doze anos, incluindo um ano de utilização, amortizável em vinte e duas prestações de capital semestrais e sucessivas e à taxa anual de 9,5%, elevável até ao limite legal, ficando consignadas à garantia do empréstimo as receitas da empresa.

Durante o período de utilização do empréstimo, as verbas postas à disposição da EPAL, e não utilizadas, vencerão comissão de imobilização à taxa de 1% ao ano, cumulativamente com os juros.

Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, 15 de Abril de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.

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