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Portaria n.º 272/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 272/75 1975-04-23

Portaria n.º 272/75

de 23 de Abril

Tornando-se necessário introduzir algumas alterações no Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada;

Tendo em conta o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1.º Ao artigo 94.º-B do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada são acrescentadas as seguintes alíneas

11-A) O lenço de pescoço é de cor preta, de seda artificial, com 1 m de comprimento e 0,35 m de largura.

12-A) As luvas pretas são de algodão, abotoando com um botão preto.

2.º Na tabela a que se refere o artigo 101.º do citado Plano são introduzidas, no uniforme n.º 8, as seguintes alterações

a) Na coluna (1) é acrescentada a chamada (u);

b) Nas colunas (2), (3) e (4) são acrescentados os seguintes artigos de uniforme

Lenço de pescoço;

Luvas pretas;

c) Na coluna (5) a ocasião 32 passa a ter a seguinte redacção

Em operações, exercícios ou guardas, serviço interno ou cerimónias militares, desde que seja determinado.

3.º Na mesma tabela é acrescentada a nota (u), com a seguinte redacção

O lenço de pescoço e as luvas pretas só serão usados em missões que envolvam cerimonial militar.

Estado-Maior da Armada, 31 de Março de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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