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Portaria n.º 271/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 271/75 1975-04-23

Portaria n.º 271/75

de 23 de Abril

Tornando-se necessário introduzir algumas alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada;

Tendo em conta o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1.º São acrescentadas ao artigo 140.º-A do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada as seguintes alíneas, com as redacções que se seguem

11-A) O lenço de pescoço é de cor preta, de seda artificial, com 1 m de comprimento e 0,35 m de largura.

12-A) As luvas pretas são de algodão, abotoando com um botão preto.

2.º Na tabela III anexa ao citado Regulamento são introduzidas as seguintes alterações

a) São acrescentados aos uniformes n.º 8 os seguintes artigos de fardamento

Lenço de pescoço;

Luvas pretas;

b) É acrescentada nos uniformes n.º 8 a chamada (d');

c) A ocasião 21 passa a ter a seguinte redacção

Em operações, exercícios ou guardas, serviço interno ou cerimónias militares, desde que seja determinado.

d) É acrescentada a nota (d') com a seguinte redacção

O lenço de pescoço e as luvas pretas só serão usados em missões que envolvam cerimonial militar.

Estado-Maior da Armada, 31 de Março de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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