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Portaria n.º 269/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 269/75 1975-04-22

Portaria n.º 269/75

de 22 de Abril

De harmonia com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, e usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte

1.º Enquanto não for actualizado e unificado o regime alimentar normal dos militares dos três ramos das forças armadas em serviço no ultramar, por forma a assegurar o fornecimento da alimentação, por conta do Estado, em obediência a ementas aprovadas, os limites máximos de custos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas ultramarinas são fixados nos seguintes quantitativos, a partir de 1 de Abril de 1975

(ver documento original)

2.º Nas situações em que, por desarranchamento, haja lugar a alimentação a dinheiro, os valores diários a abonar serão dos quantitativos seguintes

(ver documento original)

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 10 de Março de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - António de Almeida Santos.

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