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Portaria n.º 264/75

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Portaria 264/75 1975-04-19

Portaria n.º 264/75

de 19 de Abril

Considerando que a capacidade biogénica da bacia hidrográfica do rio Arda se encontra convenientemente recuperada para a truta;

Atendendo a que, por esse facto, já não se justifica a manutenção do regime de proibição total do exercício da pesca, determinado pela Portaria n.º 645/71, de 24 de Novembro, para a mencionada bacia hidrográfica

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, com fundamento na alínea a) do artigo 31.º do Regulamento do exercício da pesca nas águas interiores, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, e tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 92/75, de 28 de Fevereiro, o seguinte

1.º Fica autorizado o exercício da pesca desportiva em todos os cursos de água que constituem a bacia hidrográfica do rio Arda, com salvaguarda dos períodos de defesa, legalmente estipulados para a truta.

2.º É revogada a Portaria n.º 645/71, de 24 de Novembro.

3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Mário João de Oliveira Ruivo.

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