Portaria n.º 285/75
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Portaria n.º 285/75
de 29 de Abril
Na Portaria n.º 652/74, de 10 de Outubro, não foi contemplada a farinha composta da marca comercial Trigal, por inexistente no mercado à data da publicação deste diploma legal.
Verifica-se, porém, que a farinha desta marca tem características similares às da farinha composta, para usos culinários, marca Branca de Neve;
Nestes termos
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte
1.º É aditado o n.º 3 da Portaria n.º 652/74, de 10 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção
3.º Os preços máximos de venda ao público das farinhas compostas são os seguintes, por quilograma
Da marca comercial Branca de Neve
Fina
Em embalagem de 1 kg ... 9$40
Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60
Superfina
Em embalagem de 1 kg ... 9$60
Em embalagem de 0,5 kg ... 10$00
Da marca comercial Trigal
Fina
Em embalagem de 1 kg ... 9$40
Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60
Da marca comercial Espiga
Fina
Em embalagem de 1 kg ... 9$00
Em embalagem de 0,5 kg ... 9$20
Superfina
Em embalagem de 1 kg ... 9$20
Em embalagem de 0,5 kg ... 9$50
2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.