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Portaria n.º 285/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 285/75 1975-04-29

Portaria n.º 285/75

de 29 de Abril

Na Portaria n.º 652/74, de 10 de Outubro, não foi contemplada a farinha composta da marca comercial Trigal, por inexistente no mercado à data da publicação deste diploma legal.

Verifica-se, porém, que a farinha desta marca tem características similares às da farinha composta, para usos culinários, marca Branca de Neve;

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte

1.º É aditado o n.º 3 da Portaria n.º 652/74, de 10 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção

3.º Os preços máximos de venda ao público das farinhas compostas são os seguintes, por quilograma

Da marca comercial Branca de Neve

Fina

Em embalagem de 1 kg ... 9$40

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60

Superfina

Em embalagem de 1 kg ... 9$60

Em embalagem de 0,5 kg ... 10$00

Da marca comercial Trigal

Fina

Em embalagem de 1 kg ... 9$40

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60

Da marca comercial Espiga

Fina

Em embalagem de 1 kg ... 9$00

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$20

Superfina

Em embalagem de 1 kg ... 9$20

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$50

2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.

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