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Portaria n.º 161/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 161/99 1999-03-10

Portaria n.º 161/99

de 10 de Março

Tendo o Decreto Regulamentar n.º 9/97, de 18 de Abril, aprovado a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do referido decreto regulamentar

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

MAPA I

(ver mapa no documento original)

MAPA II

(ver mapa no documento original)

MAPA III

Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar

Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior, no âmbito de projectos na área dos recursos humanos, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração dos mesmos, bem como o registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.

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