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Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 3/2021/M 2021-02-25

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M

Sumário: Altera a orgânica da Direção Regional da Saúde.

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, que cria a Direção Regional da Saúde e aprova a respetiva orgânica

O Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, procedeu à criação e respetiva aprovação da orgânica da Direção Regional da Saúde.

Nesta decorrência e impondo-se proceder a um reajustamento estrutural na orgânica e natureza da Direção Regional da Saúde, por forma a colher-se a melhor eficiência e eficácia no aproveitamento dos seus recursos humanos, técnicos e financeiros, sobremaneira relevantes para o regular e proficiente funcionamento das suas estruturas orgânicas nucleares e flexíveis.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 6, da Constituição da República Portuguesa, no artigo 69.º, alíneas c) e d), e no artigo 70.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, no artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e no artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2020/M, de 5 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2020, conjugado com a alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2020/M, de 16 de novembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 3/2021/M 2021-02-25

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro

O artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, é alterado nos seguintes termos

«Artigo 1.º

[...]

A Direção Regional da Saúde, abreviadamente designada por DRS, é um serviço central da administração direta da Região, na dependência da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.»

Decreto Regulamentar Regional 3/2021/M 2021-02-25

Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro.

Decreto Regulamentar Regional 3/2021/M 2021-02-25

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de 4 de fevereiro de 2021.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 12 de fevereiro de 2021.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

113990031

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