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Declaração de Retificação n.º 7/2021

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Declaração de Retificação 7/2021 2021-02-24

Declaração de Retificação n.º 7/2021

Sumário: Retifica a Portaria n.º 25/2021, de 29 de janeiro, que estabelece a classificação do risco e as medidas mínimas, em função da avaliação do risco de contaminação e disseminação da bactéria Legionella, no âmbito do programa de monitorização e tratamento da água.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 25/2021, de 29 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica

1) No n.º 6 do artigo 3.º onde se lê

«6 - Os responsáveis pelos equipamentos, redes e sistemas abrangidos pelo n.º 5 do artigo 2.º têm em especial atenção os seguintes aspetos

[...]»

deve ler-se

«6 - Os responsáveis pelos equipamentos, redes e sistemas abrangidos pelo n.º 5 têm em especial atenção os seguintes aspetos

[...]»

2) No n.º 7 do artigo 3.º onde se lê

«7 - Os responsáveis pelos equipamentos, redes e sistemas referidos no n.º 5 do artigo 2.º mantêm um registo atualizado de todas as ações realizadas.»

deve ler-se

«7 - Os responsáveis pelos equipamentos, redes e sistemas referidos no n.º 5 mantêm um registo atualizado de todas as ações realizadas.»

3) Nas medidas referentes à classificação do risco muito baixo da tabela que integra a parte D do anexo i à Portaria n.º 25/2021, de 29 de janeiro, onde se lê

«Manter a aplicação do Plano.»

deve ler-se

«Manter a aplicação do Programa de Manutenção e Limpeza, doravante designado de Programa.»

4) Nas restantes referências à palavra «Plano» constantes da tabela que integra a parte D do anexo i, onde se lê

«Plano»

deve ler-se

«Programa»

5) Em todas as referências à palavra «Plano» constantes da tabela que integra a parte E do anexo i, onde se lê

«Plano»

deve ler-se

«Programa»

Secretaria-Geral, 19 de fevereiro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

114000025

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