Legislator Case Law & Legislation
158052102 PT

Portaria n.º 42/2021

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 42/2021 2021-02-22

Portaria n.º 42/2021

de 22 de fevereiro

Sumário: Altera a regulamentação relativa à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível.

O Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, veio determinar um conjunto de alterações aos instrumentos jurídicos em vigor, nomeadamente ao Programa de Arrendamento Acessível, por forma a adaptá-los à Lei de Bases da Habitação.

Cumpre agora adaptar a regulamentação do Programa de Arrendamento Acessível, nomeadamente no que respeita aos elementos a apresentar no momento do registo da candidatura.

Adicionalmente, eliminam-se alguns constrangimentos verificados na aplicação prática do programa, nomeadamente quanto à admissibilidade de retificações nas candidaturas apresentadas.

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 8.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, bem como do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, o seguinte

Portaria 42/2021 2021-02-22

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, que procede à regulamentação das disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível.

Portaria 42/2021 2021-02-22

Alteração à Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho

O artigo 5.º da Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - A inscrição do alojamento pode ser retificada para correção de erros materiais, lapsos gramaticais, ortográficos, de mero cálculo ou de natureza análoga, desde que validada pelo IHRU, I. P., considerando-se a inscrição efetuada nos termos dos certificados emitidos, sem prejuízo de os efeitos da referida retificação se reportarem à data de emissão do certificado inicial.

4 - A validação das retificações previstas no número anterior é notificada ao candidato e ao prestador.»

Portaria 42/2021 2021-02-22

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves, em 15 de fevereiro de 2021.

113991077

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →