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157981 PT

Portaria n.º 158/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 158/99 1999-03-09

Portaria n.º 158/99

de 9 de Março

Considerando a necessidade de fazer uma gestão sustentada dos recursos aquícolas das albufeiras do Pisco e de Santa Águeda, localizadas respectivamente na freguesia de São Vicente da Beira, concelho de Castelo Branco, e freguesias de Lardosa, Póvoa de Rio de Moinhos e Louriçal do Campo, concelho de Castelo Branco, e freguesia de Soalheira, concelho do Fundão;

Atendendo a que, nas citadas albufeiras, a profundidade é muito reduzida e se verifica acentuada descida dos níveis de água armazenada, levando à concentração das espécies aquícolas e tornando-as muito susceptíveis de serem capturadas por meio de redes;

Considerando o elevado esforço de pesca profissional aí praticado que conduz à rarefacção dos efectivos das espécies piscícolas;

Assim, com fundamento na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos artigos 41.º e 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Na albufeira do Pisco, freguesia de São Vicente da Beira, concelho de Castelo Branco, e na albufeira de Santa Águeda, freguesias de Lardosa, Póvoa de Rio de Moinhos e Louriçal do Campo, concelho de Castelo Branco, e freguesia de Soalheira, concelho do Fundão, fica interdita a utilização de todo e qualquer processo de pesca, à excepção da cana e linha de mão, e ainda da balança ou ratel na captura do lagostim-de-água-doce.

2.º Em circunstâncias especiais, nomeadamente quando se verificar excessiva carga piscícola conjugada com acentuada descida do volume de água armazenada, a Direcção-Geral das Florestas pode, através de editais, alterar os processos e meios de pesca permitidos, de modo a assegurar a protecção das populações piscícolas.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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