Legislator Case Law & Legislation
157812 PT

Portaria n.º 1013/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1013/2005 2005-10-06

Portaria n.º 1013/2005

de 6 de Outubro

Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público indicados na coluna «Estabelecimento» do anexo da presente portaria;

Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

1.º

Fixação das vagas

São fixadas, nos termos do anexo da presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2005-2006, nos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior público.

2.º

Prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2005-2006

Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2005-2006 são fixados dentro dos seguintes limites

a) Afixação do edital nas instalações do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria;

b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos 10 dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação;

c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação;

d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Setembro de 2005.

ANEXO

Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas

Vagas para o ano lectivo de 2005-2006

(ver quadro no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →