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Portaria n.º 1004/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1004/2005 2005-10-06

Portaria n.º 1004/2005

de 6 de Outubro

Pela Portaria n.º 896-V1/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1321/2001, de 30 de Novembro, foi concessionada a Feliz Tiro - Exploração de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Serra de Aires (processo n.º 1825-DGRF), situada no município de Monforte, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Serra de Aires (processo n.º 1825-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, com a área de 1011 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.

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