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Resolução da Assembleia da República n.º 57/2005

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Resolução da Assembleia da República 57/2005 2005-10-07

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2005

Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de aumentar as brigadas de vigilantes florestais nas matas e florestas públicas.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que

1 - Considere como prioritário dotar as instituições com competências de vigilância e fiscalização na área da defesa do património público florestal de recursos materiais e humanos adequados à sua agenda de atribuições.

2 - Tome as medidas necessárias no sentido de garantir a existência de brigadas de vigilantes florestais, sob a autoridade do Instituto da Conservação da Natureza, em número e com recursos adequados às tarefas de vigilância, fiscalização e combate imediato.

Aprovada em 15 de Setembro de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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