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Resolução da Assembleia da República n.º 56/2005

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Resolução da Assembleia da República 56/2005 2005-10-07

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2005

Criação de uma comissão eventual de acompanhamento e avaliação das medidas para a prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais e de reestruturação do ordenamento florestal.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte

1 - Constituir uma comissão eventual de acompanhamento e avaliação das medidas para a prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais e de reestruturação do ordenamento florestal.

2 - A comissão funcionará por um período de um ano, renovável por iguais períodos.

3 - A comissão terá a composição seguinte

Doze deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS;

Cinco deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PPD/PSD;

Dois deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP;

Dois deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP;

Um deputado designado pelo Grupo Parlamentar do BE;

Um deputado designado pelo Grupo Parlamentar do PEV.

4 - A presidência da comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PS.

5 - A comissão elaborará o seu regulamento interno, elegerá a respectiva mesa e fixará o âmbito das suas actividades tendo por base as resoluções decorrentes dos projectos de resolução n.os 58/X, 62/X e 67/X, aprovados pela Assembleia da República em 15 de Setembro de 2005, que a presente resolução substitui.

Aprovada em 15 de Setembro de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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