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Portaria n.º 1017/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1017/2005 2005-10-07

Portaria n.º 1017/2005

de 7 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Avis

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Sociedade Agrícola Barradas e Barradas, Lda., com o número de identificação fiscal 503174068, a zona de caça turística da Herdade dos Passarinhos e outras (processo n.º 1228-DGRF), com sede no Largo do Jardim, 1, 7450 Monforte, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Benavila e Ervedal, município de Avis, com a área de 501 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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