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Portaria n.º 963/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 963/2005 2005-10-04

Portaria n.º 963/2005

de 4 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores e Pescadores de Fontainhas do Mar, com o número de pessoa colectiva 506744477 e sede no Café-Restaurante Os Chapins, Cruzamento de Vale Figueira, Melides, 7570 Grândola, a zona de caça associativa de Vale de Besteiros e outras (processo n.º 4127-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém, com a área de 296 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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