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Portaria n.º 91/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 91/92 1992-02-13

Portaria n.º 91/92

de 13 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 862/89, de 6 de Outubro, e pelos Despachos Normativos n.os 33/90, 147/90 e 148/90, publicados no Diário da República, n.os 124 e 270, de 30 de Maio, o primeiro, e 22 de Novembro, os dois últimos, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior é aumentado de um lugar na categoria de chefe de secção e de três lugares na categoria de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir à medida que vagarem.

3.º Ao referido quadro é abatido um lugar da carreira e categoria de ajudante de creche e jardim-de-infância.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 21 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

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