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Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2021/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 2/2021/M 2021-02-11

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2021/M

Sumário: Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2021.

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2021

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor por metro quadrado padrão para a indústria da construção civil.

Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional e tendo sido considerada a mesma adequada.

O Governo Regional decreta nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 2/2021/M 2021-02-11

Objeto

É fixado em 745,00 (euro) (setecentos e quarenta e cinco euros) o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil para o ano de 2021.

Decreto Regulamentar Regional 2/2021/M 2021-02-11

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de janeiro de 2021.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 25 de janeiro de 2021.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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