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Decreto-Lei n.º 519-B2/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 519-B2/79 1979-12-29

Decreto-Lei n.º 519-B2/79

de 29 de Dezembro

os Decretos-Leis n.os 150/79, de 26 de Maio, e 400/79, de 21 de Setembro, alteraram o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, prorrogando o prazo estabelecido para que a Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines prossiga as suas atribuições.

Verifica-se ainda o condicionalismo que motivou a publicação daqueles diplomas, pelo que se torna necessário nova prorrogação do prazo aí referido.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição

Decreto-Lei 519-B2/79 1979-12-29

São prorrogados por cento e vinte dias os prazos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 400/79, de 21 de Setembro.

Decreto-Lei 519-B2/79 1979-12-29

São mantidos em exercício de funções os actuais membros da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines.

Decreto-Lei 519-B2/79 1979-12-29

O presente diploma produz efeitos a partir de 6 de Dezembro de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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