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Portaria n.º 1040/2005

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1040/2005 2005-10-13

Portaria n.º 1040/2005

de 13 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E., do montante correspondente.

Ao abrigo dessa disposição, a COLICOM, Companhia Lisboeta de Combustíveis, Lda., requereu tal autorização, invocando, para o efeito, a falta de capacidade de armazenagem própria, em território nacional, por estar agora a dar início à actividade.

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte

1.º É autorizada a COLICOM, Companhia Lisboeta de Combustíveis, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.

2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, por despacho do director-geral de Geologia e Energia, mediante pedido da COLICOM, Companhia Lisboeta de Combustíveis, Lda., a apresentar com a antecedência de dois meses, desde que a empresa demonstre ter desenvolvido diligências que devam proporcionar, até final dessa prorrogação, a capacidade para constituição de reservas adequada ao seu negócio.

Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, em 22 de Setembro de 2005.

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