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Portaria n.º 345-I/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 345-I/92 1992-04-14

Portaria n.º 345-I/92

de 14 de Abril

Pela Portaria n.º 124/91, de 11 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Beja os Serviços Locais de Segurança Social de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa e Vidigueira.

Assim

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Beja, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 490/89, de 30 de Junho, e 57/90, de 24 de Janeiro, é alargado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Beja é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados Serviços Locais.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 13 de Abril de 1992.

A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 345-I/92, de 14 de Abril

Centro Regional de Segurança Social de Beja

(ver documento original)

Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril

(ver documento original)

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