Legislator Case Law & Legislation
156791 PT

Decreto n.º 44619

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44619 1962-10-09

Decreto n.º 44619

A execução dos trabalho de arborização definidos na Lei n.º 2069 está a processar-se num ritmo que sobreleva a capacidade de produção dos viveiros dos serviços florestais, prejudicando a execução do II Plano de Fomento no que respeita à arborização dos perímetros florestais a cargo do Estado e dos terrenos particulares.

Para que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas possa desenvolver convenientemente o seu programa de arborização de terrenos particulares há necessidade de se proceder ao arrendamento, por um período de dez anos, de uma propriedade, com a área de cerca de 4,3 ha, situada a 3 km da cidade de Lagos, no Paul do Sargaçal, pertencente a Afonso João de Castro.

Nestas condições, tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44619 1962-10-09

É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato com Afonso João de Castro para o arrendamento da sua propriedade, sita a 3 Km da cidade de Lagos, no Paul do Sargaçal, por um período de dez anos, renovável por iguais e sucessivos períodos se isso convier às partes contratantes.

Decreto 44619 1962-10-09

A despesa com o citado arrendamento não poderá exceder 23000$00 no primeiro ano e 15000$00 nos restantes e constituirá encargo da dotação descrita na despesa extraordinária do orçamento do Ministério da Economia - II Plano de Fomento - na verba consignada ao repovoamento de terrenos particulares e descrita no corrente ano sob o capítulo 22.º, artigo 302.º, n.º 2), alínea b).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João Mota Pereira de Campos.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →