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Portaria n.º 19425

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Portaria 19425 1962-10-09

Portaria n.º 19425

Considerando a importância dos trabalhos realizados pela Missão de Estudos de Missionologia, que demonstraram a necessidade de manter uma investigação e informação actualizadas dos problemas missionológicos;

Considerando que, realizados importantes estudos de campo, a experiência mostra ser útil assegurar os meios indispensáveis para um trabalho de gabinete;

Visto o que foi proposto pelo Instituto Superior de Estudos Ultramarinos e usando da competência prevista no § único do artigo 7.º do Decreto n.º 43957, de 9 de Outubro de 1961;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte

1.º É criado no Instituto Superior de Estudos Ultramarinos o Centro de Estudos Missionários, com o fim de, em colaboração com a Junta de Investigações do Ultramar, estimular e promover o estudo dos fenómenos missionários, observando e expondo especialmente os fundamentos, características e resultados das acções missionárias.

§ único. Nas atribuições referidas neste número incluem-se especialmente.

a) Fomentar o estudo dos problemas missionários;

b) Estudar as várias religiões mundiais, principalmente as professadas em território nacional;

c) Organizar missões, colóquios e seminários de estudos;

d) Manter a periodicidade do Anuário Missionário Católico Português e do Atlas Missionário Português;

e) Publicar, pela Junta de Investigações do Ultramar, os seus trabalhos.

2.º O Centro será dirigido pelo professor de Missionologia do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos ou, no caso de inconveniência para o serviço, pelo professor que o Ministro do Ultramar designar.

3.º O director será assistido por um conselho consultivo, composto pelas seguintes entidades

a) Representante do Gabinete dos Negócios Políticos do Ministério do Ultramar;

b) Representante das corporações missionárias masculinas;

c) Representante corporações missionárias femininas;

d) Um professor do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, designado pelo Ministro do Ultramar.

§ único. As funções de direcção e de vogal são gratuitas.

4.º O pessoal do Centro será admitido por despacho do Ministro do Ultramar, sob proposta fundamentada da comissão executiva da Junta de Investigações do Ultramar.

5.º A Junta de Investigações do Ultramar dotará o Centro com o subsídio necessário ao seu funcionamento, mediante orçamento aprovado pelo Ministro do Ultramar.

6.º Transitam para o Centro todos os livros e demais objectos pertença da Missão de Estudos de Missionologia, assim como o saldo existente no respectivo orçamento no ano corrente.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 9 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

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