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Portaria n.º 19424

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Portaria 19424 1962-10-09

Portaria n.º 19424

Convindo, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42073, de 31 de Dezembro de 1958, fixar as unidades das tropas pára-quedistas estacionadas na área da 1.ª região aérea, assim como as suas designações, localização, organização, efectivos e dependência

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte

1.º As unidades referidas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42073, de 31 de Dezembro de 1958, constituem um regimento de caçadores pára-quedistas, localizado em Tancos.

2.º o regimento referido no número anterior compreende

a) Órgãos de comando, administração e manutenção

Comando.

Instrução e treino operacional.

Secretaria, justiça e arquivo.

Centro cripto e de comunicações.

Conselho administrativo.

Companhia de pessoal.

Centro de assistência moral, religiosa e social.

Secção e destacamentos de saúde.

Secção veterinária e de inspecção de alimentos.

Companhia de material e infra-estruturas.

b) Órgão de recrutamento e mobilização

Centro de recrutamento e mobilização.

c) Unidade de instrução

Batalhão de instrução.

d) Unidade de combate

Batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 11.

No mesmo regimento podem ser constituídos clubes de oficiais, sargentos e praças.

3.º O organograma e os efectivos do mesmo regimento serão fixados por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

4.º O regimento de caçadores pára-quedistas depende da Direcção do Serviço de Recrutamento e Instrução da Força Aérea, verificando-se, contudo, as seguintes subordinações do ponto de vista técnico

a) O centro cripto e de comunicações, da Direcção do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo;

b) O conselho administrativo, da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade;

c) A companhia de pessoal, no que respeita à preparação literária, da Direcção do Serviço de Recrutamento e Instrução;

d) O centro de assistência moral, religiosa e social, do capelão-chefe da Força Aérea;

e) A secção e destacamentos de saúde e a secção veterinária e de inspecção de alimentos, da Direcção do Serviço de Saúde;

f) A companhia de material e infra-estruturas, no respeitante a material, da Direcção do Serviço de Material;

g) A companhia de material e infra-estruturas, no respeitante a infra-estruturas, da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas.

5.º O batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 11 ou elementos seus são postos, para emprego em exercícios ou manobras e em guerra, à disposição dos comandos das regiões ou zonas aéreas. Por sua vez, estes comandos podem colocar aquele batalhão ou elementos

Para apoio logístico, na dependência de comandos de forças terrestres;

Para operações, à disposição de comandos operacionais responsáveis pelo emprego conjunto de meios terrestres, navais e aéreos ou de comandos de forças terrestres.

6.º É revogada a Portaria n.º 18462, de 5 de Maio de 1961.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 9 de Outubro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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