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Portaria n.º 19423

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19423 1962-10-08

Portaria n.º 19423

A experiência derivada da aplicação das disposições do Regulamento dos Conselhos Regionais de Agricultura, aprovado pela Portaria n.º 17790, de 4 de Junho de 1960, designadamente no que se refere ao estabelecido na parte final do § único do seu artigo 3.º, indica a conveniência de ser modificada a respectiva redacção.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que o § único do artigo 3.º do citado regulamento passe a ter a seguinte redacção

§ único. A renovação anual dos vogais referidos nas alíneas i) e j) far-se-á por forma que sucessivamente todos os grémios e Casas do Povo venham a estar representados no respectivo conselho regional de agricultura, não podendo os vogais designados fazer parte dos conselhos mais do que três anos seguidos, a menos que o número de grémios abrangidos pela área da região seja tão reduzido que não permita a sua substituição total.

Secretaria de Estado da Agricultura, 8 de Outubro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

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