Decreto n.º 44622
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Decreto n.º 44622
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44207, de 24 de Fevereiro de 1962;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»
Instrução universitária
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras
Artigo 444.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», 1 professor extraordinário (durante 4 meses) ... 26000$00
Para compensação do crédito designado no artigo precedente, é anulada igual quantia na dotação dos mesmos número, artigo e capítulo do referido orçamento do Ministério da Educação Nacional.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.