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Portaria n.º 19445

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19445 1962-10-17

Portaria n.º 19445

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador da província de Macau abra um crédito especial da quantia de 330000$00, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com as passagens e outros abonos a que têm direito os vogais do Conselho de Governo na sua deslocação à metrópole para tomarem parte nos trabalhos de revisão da Lei Orgânica do Ultramar Português.

Ministério do Ultramar, 17 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Costa Freitas.

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