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Portaria n.º 19442

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Portaria 19442 1962-10-16

Portaria n.º 19442

Considerando que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique o reforço da dotação destinada no II Plano de Fomento a «Povoamento - Povoamento baseado na cultura do chá», a fim de ser possível fazer face a encargos assumidos num contrato de fornecimento e montagem de materiais destinados a uma fábrica de chá no Goruè;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 26 de Setembro findo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral da província de Moçambique abra, tomando como contrapartida disponibilidades do imposto das sobrevalorizações, um crédito especial de 3828218$65, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1510.º, n.º 3), alínea c) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962 - Povoamento - Povoamento baseado na cultura do chá», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no «Boletim Oficial» de Moçambique. - Moreira Rato.

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