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Decreto-Lei n.º 44626

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 44626 1962-10-15

Decreto-Lei n.º 44626

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44626 1962-10-15

O § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39530, de 6 de Fevereiro de 1954, passa a ter a seguinte redacção

§ 2.º Mediante proposta fundamentada, poderá o Ministro das Finanças autorizar o contrato ou o assalariamento de outro pessoal necessário à regular execução dos serviços.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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