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Portaria n.º 446/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 446/97 1997-07-07

Portaria n.º 446/97

de 7 de Julho

A Portaria n.º 665/93, de 14 de Julho, ratificou o Plano de Pormenor da Guia, estrada nacional n.º 247.

Porém, tendo-se verificado a existência de manifestos erros materiais na expressão da vontade da Assembleia Municipal de Cascais traduzida na deliberação de 15 de Março de 1993, que aprovou o Regulamento e a planta de implantação do Plano, aquele órgão autárquico viria a proceder à rectificação dos referidos erros em 13 de Janeiro de 1997.

A rectificação consiste na correcção da cércea indicada no quadro sinóptico anexo ao Regulamento para o lote n.º 3, na correcção da utilização indicada no mesmo quadro e no constante da planta de implantação para o lote n.º 15 e no completar do disposto no artigo 18.º do Regulamento em conformidade.

Importa agora proceder à ratificação das rectificações do quadro sinóptico e do artigo 18.º do Regulamento.

Assim

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que sejam ratificadas as seguintes correcções ao Plano de Pormenor da Guia, estrada nacional n.º 247, no município de Cascais

a) No quadro sinóptico anexo ao Regulamento e constante da planta de implantação, no número de pisos admitidos para o lote n.º 3, onde se lê «Número de pisos-6+cave» deve ler-se «8+cave» e na utilização, em relação ao lote n.º 15, onde se lê «Restaurante» deve ler-se «Habitação (1 fogo) e restaurante»;

b) No artigo 18.º, secção III do Regulamento, deverá incluir-se «destinando-se a parcela n.º 15 a restaurante e habitação (1 fogo)».

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 16 de Junho de 1997.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

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