Portaria n.º 19447
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Portaria n.º 19447
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial de 243200$00 para reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da referida província para o corrente ano com as importâncias que se indicam, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 267.º «Outras despesas extraordinárias»
N.º 1) «Do saldo das contas de exercícios findos»
Alínea g) «Operações do censo» ... 43200$00
Alínea m) «Despesas com o recenseamento agrícola mundial» ... 200000$00
... 243200$00
Ministério do Ultramar, 18 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Costa Freitas.