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Portaria n.º 19456

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19456 1962-10-22

Portaria n.º 19456

Nos termos do acordado com a Companhia Lusitana do Alumínio da Guiné e Angola e ouvida a província da Guiné

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português

1.º Reduzir a área da concessão mineira definida na alínea b) do § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 40987, de 29 de Janeiro de 1957, e na correspondente alínea b) do § 1.º do artigo 1.º do contrato de 7 de Março de 1957, publicado no Diário do Governo n.º 115, 2.ª série, de 16 de Maio do mesmo ano, de forma a ficar compreendida nos limites seguintes

a) Ao norte, o paralelo que passa pelo marco n.º 41 da fronteira (latitude aproximada de 11º 52', entre este marco e o meridiano 15º W de Greenwich;

b) A oeste, aquele meridiano 15º, entre o mencionado paralelo 11º 52' e o que passa pelo marco de fronteira n.º 15 (latitude aproximada de 11º 30' 30'');

c) A sul e leste, uma linha que segue o mencionado paralelo 11º 30' 30'', desde o meridiano 15º até ao marco n.º 15 da fronteira, e continua para leste e norte, coincidindo com a mesma fronteira, até ao marco n.º 41, onde começa o primeiro limite.

2.º Prorrogar por mais dois anos, previstos nos mencionados Decreto n.º 40987 e contrato de 7 de Março de 1957, o prazo de exclusivo de pesquisa na área acima delimitada.

3.º Considerar livres para todos os efeitos dos mesmos decreto e contrato as áreas exteriores aos limites determinados no n.º 1.º desta portaria.

Ministério do Ultramar, 22 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.

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