Declaração
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Declaração
De harmonia com o disposto no § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44507, de 14 de Agosto de 1962, se publicam as listas das proibições e condicionamentos especiais de importação e de exportação, aprovadas por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 29 de Setembro de 1962.
I) Proibições de importação
(ver documento original)
II) Condicionamentos especiais de importação
(ver documento original)
III) Proibições de exportação
(ver documento original)
IV) Condicionamentos especiais de exportação
(ver documento original)
Nota. - Nas presentes listas, na coluna «Justificação», o n.º 23.º refere-se ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961, e o n.º 2.º ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44507, de 14 de Agosto de 1962.
Comissão de Coordenação Económica, 2 de Outubro de 1962. - O Presidente, António Fezas Vital.