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Portaria n.º 19463

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19463 1962-10-27

Portaria n.º 19463

Tendo-se reconhecido a conveniência de acrescentar à relação dos estabelecimentos que faziam parte da tabela II anexa ao Decreto n.º 8364, de 25 de Agosto de 1922, os estabelecimentos de venda de peixe e de mariscos, por inconvenientes de cheiro, pululação de moscas, conspurcação de águas e perigo de infecção;

Tendo em atenção o disposto nos artigos 2.º e 3.º das instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929, para o licenciamento por alvará municipal de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos e o parecer do Conselho Superior de Higiene e Assistência Social, pelas suas 1.ª e 2.ª secções

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que na tabela anexa às instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929, seja incluída a seguinte rubrica

3.ª classe

Estabelecimentos de peixaria.

Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Outubro de 1962. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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